CEJUSC TIMON

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Funcionamento
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Custas em processos cíveis de 1º grau resolvidos por conciliação prévia do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


              
O Excelentíssimo Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, sancionou em 29 de novembro de 2016, a Lei 10.534 que alterou a redação da Lei Estadual nº 9.109/2009, de 29 de dezembro de 2009 e seus anexos, que dispõem sobre custas e emolumentos.

 O texto da Lei 10.534 dispõe que as custas dos processos cíveis de 1º grau resolvidos por conciliação prévia do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão serão contadas de acordo com o procedimento, sendo reduzidas em cinquenta por cento.

            O recolhimento de custas incidentes sobre processos cíveis de primeiro grau oriundos de procedimentos acompanhadas de acordos pré-processuais , celebrados no âmbito das Centros de conciliação, Câmaras e demais entidades públicas ou privadas, ou entre particulares, com o propósito de prevenir litígios, distribuídos para fins de homologação judicial, deve ser feito previamente, na forma prevista para as demais ações judiciais, sendo reduzidas em cinquenta por cento, salvo para os beneficiários da justiça gratuita.

            Na lavratura dos termos de acordo em procedimento pré-processual, no âmbito das unidades de conciliação e mediação, caberá ao conciliador ou mediador consultar as partes a respeito da obrigação do pagamento de custas e taxas judiciárias e formalizá-la em cláusula especial, presumindo-se, no silêncio das partes, que as despesas e custas processuais serão rateadas, observado os casos de beneficiários da justiça gratuita.

            Para a concessão da gratuidade, deve a parte interessada fazer juntar aos autos do procedimento acompanhada do acordo extrajudicial a declaração de pobreza, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, ou fazê-la no próprio termo de acordo ou instrumento de transação extrajudicial.

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