Promover a conciliação entre as partes e a negociação de dívidas entre
os próprios consumidores e as empresas, por meio de qualquer dispositivo
com acesso à internet. Esse é o principal objetivo do Programa de
Estímulo ao Uso dos Mecanismos Virtuais para Solução de Conflitos,
aprovado pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na
sessão administrativa do último dia 15, que também pretende difundir a
cultura da negociação direta como forma de solução de conflitos nas
relações de consumo e do superendividamento, reduzindo o
congestionamento de processos no Poder Judiciário e otimizando o serviço
prestado à sociedade.
O consumidor já pode negociar suas dívidas com empresas de todo o país, por meio da Mediação Virtual, sistema digital disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou através da plataforma do Ministério da Justiça.
O usuário pode acessar o serviço, cadastrar um endereço de e-mail,
solicitar a mediação, trocar informações com a empresa e acompanhar o
andamento da proposta. Caso haja entendimento, a plataforma gera um
documento que é título executivo extrajudicial, podendo ser encaminhado
também para homologação judicial.
Quando não ocorre o acordo e a questão chega ao Poder Judiciário,
existe a possibilidade de dispensa da audiência de conciliação do
processo, uma vez que já foi realizada através da plataforma digital. A
Mediação Virtual já possui quase 7 mil reclamações digitais originadas
no Maranhão.
O Programa de Estímulo ao Uso dos Mecanismos Virtuais para Solução de
Conflitos foi proposto pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos
(NUPEMEC/TJMA), para autorizar a realização de campanhas junto aos
consumidores e firmar parcerias com empresas privadas e instituições
públicas, buscando maior engajamento e efetividade na política de
conciliação virtual.
O Núcleo pretende identificar parceiros que possuem ou desenvolvem
plataformas que facilitem o diálogo entre usuários e fornecedores de
bens e serviços, firmando termos para uso dessas plataformas.
Magistrados e servidores serão orientados para que informem ao público
sobre as vantagens e facilidades da mediação virtual.
VIRTUALIZAÇÃO – De acordo com o presidente do NUPEMEC/TJMA,
desembargador José Luiz Almeida, as conversas entre as próprias partes e
as empresas têm se mostrado mais produtivas do que a negociação diante
de um juiz ou conciliador, sendo ainda mais vantajosas se puderem
ocorrer a distância, por meio da internet. “A facilidade de acesso, o
protagonismo das partes e a dispensa do Judiciário representam ganhos
para todos os envolvidos”, avalia.
O coordenador do NUPEMEC/TJMA, juiz Alexandre Lopes de Abreu, observa
que esse tipo de negociação é um instrumento adequado para os tempos
atuais, quando as pessoas buscam um uso racional do tempo para o
cumprimento das tarefas do dia a dia, necessitando de opções de menor
custo e com maior rapidez nos resultados. “Os mecanismos virtuais estão
disponíveis em tempo integral e asseguram um diálogo assíncrono,
permitindo tomadas de decisão com maior tempo de reflexão e consulta”,
analisa.
O juiz ressalta que, a partir de 1° de março de 2017 - com a vigência
da Lei Estadual N° 10.534/2016, que institui a Tabela de Custas e
Emolumentos -, as custas dos processos resolvidos por meio de
conciliação promovida pelo NUPEMEC/TJMA serão reduzidas em 50%. A medida
visa a estimular as empresas a buscarem cada vez mais sua participação
efetiva nas audiências de conciliação.
O Programa de Estímulo ao Uso dos Mecanismos Virtuais para Solução de
Conflitos faz parte da Política Nacional de Tratamento Adequado de
Solução de Conflitos, instituída pelo CNJ por meio da Resolução N°
125/2010 que, através da Emenda N° 2, de março de 2016, incluiu
orientações ao uso de mecanismos alternativos de solução de
controvérsias antes da judicialização, seguindo também a nova
sistemática do Código de Processo Civil (CPC), que valoriza a
conciliação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA
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