Estudantes de ensino superior podem
atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme
determina a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou
supervisionados por professores capacitados como instrutores. Os conselheiros do
CNJ entenderam que a exigência do curso superior se aplica somente aos
instrutores e mediadores judiciais.
O entendimento do Conselho pela não necessidade do curso
superior se deu em julgamento realizado na 35ª Sessão Extraordinária do
Conselho nesta terça-feira (14/03), de forma unânime, na ratificação de uma
liminar dada pelo conselheiro Rogério Nascimento. A liminar foi dada em uma
consulta feita ao CNJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, que abarca
os estados da região Sul do país.
O conselheiro Rogério Nascimento levou em consideração um
parecer, elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ, que
fixou o entendimento de que a obrigatoriedade dos dois anos de formação não se
aplica ao instituto da conciliação, tal como acontece na mediação.
Por outro lado, conforme o voto, aqueles estudantes que não
realizaram curso de conciliação não podem atuar como conciliadores judiciais
sem supervisão de um professor capacitado para tal.
Segundo o parecer da comissão devem ser incentivadas as
parcerias entre faculdades e Centros Judiciários de solução de Conflitos dos
tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em
escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios
consensuais aos alunos, entre tantas outras boas práticas que já ocorrem em
algumas localidades.
Conciliação e mediação - A conciliação é um método utilizado
em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição
ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito.
É um processo consensual breve, que busca uma efetiva
harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação
social das partes. Já a mediação, por sua vez, é um procedimento estruturado
sem prazo definido utilizado, em regra, em conflitos mais complexos.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais
estabelecidos na Resolução CNJ 125/2010, que trata da política nacional de
tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. A
norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de
conciliadores e mediadores – o curso é dividido em uma etapa teórica de no
mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60
a 100 horas.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84465-cnj-amplia-o-rol-de-pessoas-que-podem-atuar-como-conciliadores-de-justica
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