O
Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Timon em
parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM)
está realizando, no período de 09 a 13 de setembro de 2019, curso
de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais do Tribunal
de Justiça (TJMA), na modalidade presencial.
O
curso tem carga horária de 100 horas, sendo composto de dois
módulos: teórico (40 horas) e estágio supervisionado (60 horas),
além de avaliação e dinâmica de encerramento. As aulas serão
ministradas por instrutores em conciliação e mediação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
O
curso esta sendo ministrado pelos instrutores: JUCINEIA
SILVA MOREIRA, IRIS MARY VICOR ALENCAR, MARIA LILA CASTRO LOPES DE
CARVALHO E WILMAR DE PAIVA VASCONCELOS JÚNIOR, instrutores em conciliação e
mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O
Exmo. Juiz Coordenador dos CEJUSC’S de Timon, Dr. Paulo Roberto
Brasil Teles de Menezes, explanou durante a abertura do curso sobre a
importância e contribuição da conciliação e mediação no âmbito
do Poder Judiciário, bem como nas relações humanas.
Sobre
o CEJUSC - O Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania,
também chamados de Centro de Conciliação, está previsto na
Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece a
política nacional de tratamento adequado aos conflitos. Seu papel é
tornar a solução de litígios mais ágil por meio do diálogo,
buscando o acordo entre as partes.
O
CEJUSC atua na esfera processual e pré-processual, evitando que casos que possam
ser resolvidos de maneira consensual venham a sobrecarregar ainda
mais o sistema judiciário. Havendo acordo, este é homologado,
passando a valer como título executivo. Caso contrário, as partes
envolvidas poderão prosseguir com os trâmites necessários a
instauração do processo.
A
Resolução 125
do CNJ trata da política pública de tratamento adequado dos
conflitos de interesses, e institui a política judiciária nacional
de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a
todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua
natureza e peculiaridade. O documento observa que aos órgãos
judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante
sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias,
em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a
conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao
cidadão.
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