segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Curso de formação de mediadores e conciliadores judiciais



O Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania de Timon em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) está realizando, no período de 09 a 13 de setembro de 2019, curso de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais do Tribunal de Justiça (TJMA), na modalidade presencial.

O curso tem carga horária de 100 horas, sendo composto de dois módulos: teórico (40 horas) e estágio supervisionado (60 horas), além de avaliação e dinâmica de encerramento. As aulas serão ministradas por instrutores em conciliação e mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O curso esta sendo ministrado pelos instrutores: JUCINEIA SILVA MOREIRA, IRIS MARY VICOR ALENCAR, MARIA LILA CASTRO LOPES DE CARVALHO E WILMAR DE PAIVA VASCONCELOS JÚNIOR, instrutores em conciliação e mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O Exmo. Juiz Coordenador dos CEJUSC’S de Timon, Dr. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, explanou durante a abertura do curso sobre a importância e contribuição da conciliação e mediação no âmbito do Poder Judiciário, bem como nas relações humanas.


Sobre o CEJUSC - O Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania, também chamados de Centro de Conciliação, está previsto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece a política nacional de tratamento adequado aos conflitos. Seu papel é tornar a solução de litígios mais ágil por meio do diálogo, buscando o acordo entre as partes.

O CEJUSC atua na esfera processual e pré-processual, evitando que casos que possam ser resolvidos de maneira consensual venham a sobrecarregar ainda mais o sistema judiciário. Havendo acordo, este é homologado, passando a valer como título executivo. Caso contrário, as partes envolvidas poderão prosseguir com os trâmites necessários a instauração do processo.

A Resolução 125 do CNJ trata da política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses, e institui a política judiciária nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. O documento observa que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

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