Na
tentativa de possibilitar a formalização de acordos entre partes
interessadas por meio de audiência de conciliação – ainda que em
tempos de isolamento social, em virtude da pandemia ocasionada pelo
novo Coronavírus (Covid-19) – os Centros de Solução de Conflitos
de Timon/ Maranhão, disponibiliza aos usuários sessões por
videoconferência.
Durante
esse período, já foram realizadas 12 (doze) audiências, sendo que
06 (seis) destas audiencias resultaram em um acordo, entre demandas
cíveis e de família, em que os usuários evitaram entrar com
processo judicial e preferiram solucionar a questão de maneira
consensual e simples. Para agendarem a sessão, as partes apenas se
comunicaram com o 1º Cejusc por e-mail, 1cejusc0tim@tjma.jus.br
enviando a documentação necessária e informando os números de
telefone com acesso à internet para a realização da audiência
virtual.
Várias
demandas podem ser resolvidas por meio das audiências de conciliação
por videoconferência, tais como questões de família (pensão
alimentícia, divórcio, guarda), cíveis, relações de consumo,
dentre outras, inclusive com apoio da Defensoria Pública, do
Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional
Maranhão.
O
assunto é regulamentado pelo Ato
da Presidência nº 32020 e pela Portaria
Conjunta nº 14-2020 - assinada
pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo
corregedor-geral de Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva -
além de seguir diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os
documentos dispõem sobre as medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Coronavírus.
O
objetivo das sessões de conciliação por videonferência, neste
período, é evitar o deslocamento desnecessário das partes até os
Centros de Solução de Conflitos, por conta da pandemia, além de
possibilitar a composição de acordo por meios virtuais. O
procedimento de sessões de concilicação por videoconferência
também é pautado na Portaria nº 1082/2018 do TJMA, na Resolução
CNJ nº 105/2010.
O
juiz coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA,
Alexandre Abreu, destaca que as audiências de conciliação e
mediação por meio digital estão previstas no § 7º, do artigo 334
do CPC, e artigo 46 da Lei 13.140 (Lei das Mediações), e que tanto
o Núcleo como o Judiciário em geral têm buscado implementar
medidas eficazes para garantir que os direitos dos cidadãos sejam
atendidos, nesse momento, ainda que em regime especial.
AGENDAMENTO -
Quem tiver interesse na realização de audiência de conciliação,
para tratar sobre questões passíveis de resolução por meio de
acordo, basta enviar e-mail para 1cejusc0tim@tjma.jus.br
acompanhado
da documentação digitalizada (RG, CPF, comprovante de residência),
além da documentação vinculada ao assunto que será discutido,
como: certidão de nascimento, no caso de haver menores envolvidos;
certidão de casamento, quando se tratar de divórcio; documentos dos
bens (registro no cartório de imóveis, licenciamento, contrato),
quando se tratar de partilha.
Além
disso, é necessário informar o telefone da parte contrária, ou
seja, do requerido ou da requerida, para que a equipe do Cejusc entre
em contato para confirmar o interesse em participar da audiência. É
imprescindível, também, que as partes estejam munidas de aparelho
com acesso à internet, uma vez que todo o procedimento é feito por
meio virtual.
Todas
as audiências estão sendo realizadas por videoconferência,
conduzidas por um conciliador capacitado e reconhecido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio técnico da Coordenação dos
centros, diretamente de suas casas e por meio de plataforma
disponibilizada pelo CNJ, no portal do Judiciário maranhense.
Além
das sessões pré-processuais, os Centros de Conciliação estão
trabalhando também com o sistema de Processo Judicial eletrônico
(PJe), oportunizando aos interessados - com demandas judicializadas -
a inclusão de processos na plataforma, devendo para tanto, entrar em
contato com o Cejusc pretendido.
PLATAFORMA
Além
da possibilidade de diálogo com as partes envolvidas nas questões –
por videoconferência, com o auxílio dos conciliadores – a
população também pode utilizar a plataforma virtual
consumidor.gov,
disponibilizada pelo Ministério da Justiça, para resolver questões
diretamente com empresas e instituições de todo o país.
O
canal conta com a adesão de 659 empresas, dentre bancos,
concessionárias de energia, telefonia e água, operadores de planos
de saúde, de viagens, construtoras, supermercados, dentre outros.
CANAIS
DE ATENDIMENTO DE CONCILIAÇÃO DO CEJUSC
TIMON:
CEJUSC
TIMON
E-mail: 1cejusc0tim@tjma.jus.br
E-mail: 1cejusc0tim@tjma.jus.br
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