O
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Timon
promoverá a formação de 32 (trinta e dois) Conciliadores e
Mediadores para atuarem como voluntários perante os Centros de
Solução de Conflitos e Cidadania, sendo 07 (sete) vagas destinadas
a servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão, e 25 (vinte e cinco)
vagas destinadas ao público externo.
As
inscrições para as vagas destinadas ao público externo devem ser
realizadas por meio de encaminhamento ao e-mail do CEJUSC,
cejusctimon@gmail.com, no período de 25/05/2020 a 10/07/2020, de
ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I ao
presente Edital, junto com cópia da documentação a seguir:
-
RG;
-
CPF;
-
Comprovante de residência;
-
Currículo completo, com a devida comprovação,
-
histórico de curso superior, e se houver,
-
certificados de curso de pós-graduação e aperfeiçoamento;
A
atividade do conciliador/mediador judicial voluntário é considerada
serviço público relevante, não importando em vínculo estatutário
ou trabalhista com o Poder Judiciário, mas constituindo título em
concurso para provimento de cargos do Poder Judiciário, no Código
de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, art. 62.
No
momento da inscrição o(a) candidato declara, sob as penas da lei,
que possui:
-
Disponibilidade para frequentar parte teórica e prática do curso de capacitação;
-
Disponibilidade para, após a formação, os mediadores e conciliadores atuarem pelo período de 1(um) ano, na modalidade voluntária.
Em
caso de não conclusão do curso ou de qualquer descumprimento das
etapas obrigatórias (Fundamentação Teórica, Estágio
Supervisionado e Cumprimento de 1(um) ano de atividades como
Conciliador Voluntário) o aluno não será certificado, e ainda,
terá que ressarcir ao erário o valor relativo aos custos do curso
por aluno, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a ser
depositado no Banco do Brasil, conta corrente 10685-2, Ag 3846-6 em
favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do
Judiciário – FERJ. O não pagamento da obrigação gera a
inscrição do débito na dívida ativa do Estado e restrições no
cadastro de pessoa física (CPF)
O
Processo de Seleção reger-se-á pelas disposições contidas no
edital EDT-1CJSCCTIMON - 12020 observadas as prescrições da
Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
Resolução n.º 7/2015 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
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