CEJUSC TIMON

1º Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Timon. Endereço: R. Elizete de Oliveira Farias, 209 - Parque Piaui, Timon - MA, 65631-230 Fone: (99) 9904-7306
Funcionamento
Segunda à Sexta-Feira
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2º Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Timon. Endereço: Avenida Boa Vista, nº 700, Parque São Francisco - TIMON MA. Cep: 65.636-740
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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

TJMA estabelece parâmetros para atuação de conciliadores



Por iniciativa do 1º CEJUSC Timon, foi realizado consulta a Corregedoria de Justiça do Maranhão sobre a interpretação do artigo 4 da Resolução nº 7/2015 do Tribunal de Justiça do Maranhão a fim de que sejam estabelecidos parâmetros para a compatibilidade de atuação de conciliadores e mediadores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que exerçam atividades de conciliadores e mediadores nos centros de conciliação (CEJUSCS).

Destarte, o Poder Judiciário referendou proposta para que o conciliador ou mediador fique impedido pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuaram. A aprovação da regra ocorreu em Sessão Plenária Administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no dia 21 de setembro de 2016.

A medida faz um acréscimo ao artigo 4 da Resolução nº 7/2015, que regulamenta a prestação de serviço voluntário de conciliadores e mediadores no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

Isto posto, o 1º CEJUSC Timon, esclarece que a prestação de serviço voluntário de conciliadores e mediadores é compatível com a atuação da advocacia na comarca, sendo que os conciliadores/mediadores que atuam no centro estão impedidos apenas de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes da audiência em que atuaram, pelo prazo de um ano.

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