Foram implantadas novas metologias de rotinas de trabalho do Juizado Especial de Timon para contemplar a aplicação da Resolução n.º 43/2017-TJMA que dispõe sobre a recomendação para encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais.
A existência de plataformas públicas, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br),
permitem ao consumidor a comunicação direta com as empresas
participantes e inscritas no projeto, comprometidas a dar resposta às
reclamações formuladas em busca de solução consensual.
Para os casos de não aplicação da Resolução n.º 43/2017-TJMA, a sessão
de conciliação será realizada, a partir de outubro/2017, no CEJUSC de Timon, conforme disposto nos artigos artigos 165 e 334 ambos do Código de Processo Civil.
Clique aqui para ler a Resolução n.º 43/2017-TJMA.
Abaixo os novos fluxos de trabalho do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon:
- Aplicação da Resolução n.º 432017- TJMA - Jus Postulandi
- Aplicação Resolução n.º 432017- TJMA - Petição inicial por advogado
- Aplicação Resolução n.º 432017- TJMA - Petição inicial por advogado
- Não aplicação Resolução n.º 432017- TJMA - Audiência no CEJUSC
Fonte: https://monteles.blogspot.com.br/2017/10/jecc-de-timon-resolucao-de-conflito-em.html?m=1
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