CEJUSC TIMON

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quinta-feira, 21 de junho de 2018

Resolução Online de Conflitos (ODR) pode diminuir número de processos no Brasil



Os conflitos consumeristas são a segunda causa mais recorrente de processos na justiça estadual, principalmente em relação à responsabilidade do fornecedor e indenização por danos morais . Isso significa dizer que colocar uma lupa sobre esse volume de ações tornaria possível desenvolver estratégias para gerenciar e prevenir futuras demandas no intuito de desafogar o Judiciário. Foi o que fez a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) em um estudo inédito que analisou dados de 7 tribunais brasileiros (TJAM, TJSP, TJBA, TJDFT, TJMT, TJRJ e TJRS). A conclusão aponta para um caminho: apostar na integração da justiça com plataformas de Resolução Online de Conflitos (Online Dispute Resolution ou ODR).
Segundo o relatório final, dos conflitos submetidos a uma plataforma digital pública, 65% foram resolvidos sem a necessidade de um processo judicial e no tempo médio de uma semana. Além de testar a eficiência da solução eletrônica, a pesquisa desenhou um fluxograma simplificado de como essa proposta de integração funcionaria. Identificada a entrada de um processo contra uma empresa, o sistema de justiça verificaria se o consumidor tentou primeiro a solução extrajudicial do problema por meio da plataforma digital. Caso não tenha buscado essa via, a petição seria encaminhada direto para a plataforma, em uma tentativa online de solução do conflito. Não sendo possível o acordo, só então o processo judicial retomaria o seu curso normal.
Com esse estudo, a ABJ procurou responder duas perguntas essenciais: “a) o que fazer com o estoque atual de processos? e b) como evitar a entrada de tantos processos?”. As estratégias desenvolvidas focaram nos maiores litigantes consumeristas, concentrados principalmente no setor bancário e de telefonia, pois soluções para esse grupo tem potencial para impactar o volume de ações na justiça como um todo. Para se ter uma ideia, os 100 maiores litigantes são responsáveis por 36% do volume processual na primeira instância dos tribunais estaduais.
De acordo com Emanuelly Castro, CEO da D’Acordo Mediações, legaltech que atua com negociação e mediação online, a eficiência das plataformas digitais privadas é maior. A D’acordo possui totens instalados em Procons e Juizados Especiais Cíveis para a negociação direta, por videoconferência, das partes em conflito. Castro explica que de cada 10 consumidores, em média 7 desejam realizar um acordo e encerrar o caso sem a necessidade de um processo. Além de garantida a satisfação do reclamante de forma imediata ou em até 5 dias, a solução se apresenta justa e legítima porque o modelo é híbrido, ou seja, uma construção conjunta do setor privado, sociedade civil e órgãos de proteção ao consumo.
Na opinião de Castro, a pesquisa da ABJ revela que as propostas para melhorar os serviços oferecidos pelo Judiciário só podem surgir a partir da análise minuciosa de dados, o que tem sido feito pela Jurimetria, esse novo campo de estudos que aplica a estatística ao Direito. “Esse relatório é um indicativo importante para sinalizar o quanto as plataformas digitais de solução de conflitos podem contribuir para a eficiência do sistema de justiça. Precisamos ampliar a parceria com os tribunais”, complementa.
Sobre esse perfil de método consensual, o relatório da ABJ avalia que “é importante considerar políticas públicas que utilizem essa alternativa, pois ela possui um baixo custo de implementação para o judiciário. Os canais de comunicação extrajudicial são importantes ferramentas de composição pré-processual”. 
Criar essa base pública de informação possibilita transparência para um debate que interessa a toda sociedade. A conta dos conflitos consumeristas deve ser paga pelo contribuinte brasileiro, com esse volume infindável de ações desaguando no judiciário, ou pelo próprio setor privado, a partir de métodos consensuais de solução de conflitos? Um ponto central que pode ajudar a responder essa pergunta é a comparação dos incentivos financeiros para litigar e para fazer acordos. A tecnologia permitiu a redução de custos e o encurtamento de distâncias, estimulando os jurídicos internos a buscarem novas soluções que, além de eficientes, oferecem a garantia da preservação da marca e da experiência de consumo, fidelizando o cliente com a solução mais célere do problema.
A Resolução Online de Conflitos (ODR) tem potencial para realizar as expectativas geradas pela terceira onda de acesso à justiça, que permitiu um novo enfoque a partir da compreensão de que cada tipo de conflito tem um meio adequado de solução. A chamada Resolução Alternativa de Conflitos (Alternative Dispute Resolution ou ADR), que antecedeu a ODR, não conseguiu diminuir o número de processos no Brasil, que continua em escalada crescente. Mesmo com a obrigatoriedade de audiências prévias de conciliação e mediação, quando do ajuizamento da demanda, ainda não foi possível avaliar a eficiência dessa medida na prevenção de novos conflitos, segundo concluiu a última versão do “Justiça em Números”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por outro lado, ao possibilitar a coleta de dados, as plataformas digitais podem oferecer resultados mensuráveis da política de acordos, inclusive com a geração automática de relatórios, que possibilitem o provisionamento adequado de recursos para a estratégia jurídica.
Ao ouvir vários especialistas, dentre advogados, juízes, servidores de tribunais e até o jurídico das empresas envolvidas em conflitos consumeristas, a ABJ conseguiu extrair um consenso das entrevistas realizadas. Diz o estudo: “Nas conversas, todos afirmaram que aumentar o incentivo à conciliação dentro do processo não surtiria efeitos positivos. Também mencionaram que a melhor solução para o problema seria aprimorar os meios de composição extrajudicial e alinhar incentivos para que os processos não cheguem ao judiciário”. Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação (TICs), reduzir o estoque de litígios significa necessariamente investir em uma política de acordos digital.
Fonte:http://www.dacordo.com.br/artigo/integracao-da-justica-com-plataforma-digital-pode-diminuir-processos-no-brasil

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