O
DOUTOR PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES, JUIZ COORDENADOR DOS
CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, DA
COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO
que
o 1ºe 2º Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
(CEJUSC) da Comarca de Timon encontram-se instalados nas dependências
da Faculdade de Maranhense São José dos Cocais - FMSJC e Instituto
De Ensino Superior Múltiplo - IESM, respectivamente,
mediante termos de cooperação técnica do TJMA com as referidas
instituições de ensino superior;
CONSIDERANDO
o Decreto Estadual nº 35.662, de 16 de março de 2020, que dispõe
sobre a suspensão, por 15 dias, das aulas presenciais nas
instituições de ensino superior da rede privada localizadas no
Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO
o ato administrativo emanado dos Conselhos Superiores da Faculdade
Maranhense São José dos Cocais - FMSJC e Instituto
De Ensino Superior Múltiplo - IESM,
que decidiram suspender todas as atividades acadêmicas presenciais
no período de 17 de março a 01 de abril de 2020;
CONSIDERANDO
a portaria conjunta dos Excelentíssimos Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão e Corregedor-Geral da Justiça do
Estado do Maranhão, PORTARIA-CONJUNTA
– 72020,
que dispôs sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio
pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado do
Maranhão;
CONSIDERANDO
a designação para exercer a função de Juiz Coordenador do 1º e
2º CEJUSC’S de Timon, conforme PORTARIA-TJ - 23262019;
RESOLVE,
Art.
1º. SUSPENDER
as audiências de conciliação e mediação no âmbito do 1º e 2º
CEJUSC’S de Timon, bem como do 1º CEJUSC de Família de Timon, até
o dia 31
de março de 2020,
com possibilidade de prorrogação.
Art.
2º. Por consequência, determino:
I -
a suspensão do atendimento ao público;
II –
redesignação das audiências que tenham sido designadas para o
período que perdurar a suspensão das atividades, procedendo-se a
respectiva remarcação e notificação das partes.
Art.
3º. Comunique-se, para os devidos fins, a Corregedoria Geral da
Justiça, a Presidência do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, Defensoria
Pública, Juizado Especial Cível e Criminal e demais Unidades
Judiciais de Timon, via DIGIDOC.
Art.
4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com
validade até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revista, para
as medidas necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados
ao COVID-19 (Coronavírus) no Estado do Maranhão
Dê-se
ciência. Publique-se. Registre-se.
Gabinete
do Comarca De Coelho Neto, aos dezessete dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte.
Segue link da Portaria: https://drive.google.com/file/d/10UDF4eotkCZdr9KNAsUDudogbwsijTX3/view?usp=sharing
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