O
DOUTOR PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES, JUIZ COORDENADOR DOS
CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, DA
COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO
as recomendações da Organização Mundial de saúde, do Ministério
da Saúde e determinação do Governo do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO
a portaria do Exmo. Juiz Coordenador do 1º e 2º CEJUSC’S de Timon
e 1º CEJUSC de Família de Timon, PORTARIA-TJ
– 10392020,
no qual suspendeu a realização de audiências judiciais até o dia
31 de março de 2020;
CONSIDERANDO
a portaria conjunta dos Excelentíssimos Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão e Corregedor-Geral da Justiça do
Estado do Maranhão, PORTARIA-CONJUNTA
– 142020,
no qual suspendeu a realização de audiências judiciais até o dia
30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO
a designação para exercer a função de Juiz Coordenador do 1º e
2º CEJUSC’S de Timon e 1º CEJUSC de Família de Timon, conforme
PORTARIA-TJ - 23262019;
RESOLVE,
Art.
1º. PRORROGAR,
por mais 30 (trinta) dias, a partir de 1º de abril de 2020, a
suspensão do atendimento ao público e realização das audiências
de conciliação e mediação no âmbito do 1º e 2º CEJUSC’S de
Timon, bem como do 1º CEJUSC de Família de Timon.
Art.
2º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser
alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Art.
3º. Comunique-se, para os devidos fins, a Corregedoria Geral da
Justiça, a Presidência do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, Defensoria
Pública, Juizado Especial Cível e Criminal e demais Unidades
Judiciais de Timon, via DIGIDOC.
Art.
4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Dê-se
ciência. Publique-se. Registre-se.
Clique AQUI para visualizar a portaria.
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