CEJUSC TIMON

1º Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Timon. Endereço: R. Elizete de Oliveira Farias, 209 - Parque Piaui, Timon - MA, 65631-230 Fone: (99) 9904-7306
Funcionamento
Segunda à Sexta-Feira
8:00h - 12:00h e das 14:00 - 18:00h
2º Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Timon. Endereço: Avenida Boa Vista, nº 700, Parque São Francisco - TIMON MA. Cep: 65.636-740
Telefone: (99) 3212-3869 / 0800 591 6073 email:2cejusc-tim@tjma.jus.br


quinta-feira, 2 de abril de 2020

SUSPENSÃO do atendimento ao público e realização das audiências de conciliação e mediação no âmbito dos CEJUSC'S de Timon, até o dia 30 de abril de 2020


O DOUTOR PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES, JUIZ COORDENADOR DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.






CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de saúde, do Ministério da Saúde e determinação do Governo do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO a portaria do Exmo. Juiz Coordenador do 1º e 2º CEJUSC’S de Timon e 1º CEJUSC de Família de Timon, PORTARIA-TJ – 10392020, no qual suspendeu a realização de audiências judiciais até o dia 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO a portaria conjunta dos Excelentíssimos Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, PORTARIA-CONJUNTA – 142020, no qual suspendeu a realização de audiências judiciais até o dia 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a designação para exercer a função de Juiz Coordenador do 1º e 2º CEJUSC’S de Timon e 1º CEJUSC de Família de Timon, conforme PORTARIA-TJ - 23262019;
RESOLVE,


Art. 1º. PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 1º de abril de 2020, a suspensão do atendimento ao público e realização das audiências de conciliação e mediação no âmbito do 1º e 2º CEJUSC’S de Timon, bem como do 1º CEJUSC de Família de Timon.
Art. 2º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Art. 3º. Comunique-se, para os devidos fins, a Corregedoria Geral da Justiça, a Presidência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, Defensoria Pública, Juizado Especial Cível e Criminal e demais Unidades Judiciais de Timon, via DIGIDOC.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se.
Gabinete do Comarca de Coelho Neto, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

Clique AQUI para visualizar a portaria. 


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