CEJUSC TIMON

1º Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Timon. Endereço: R. Elizete de Oliveira Farias, 209 - Parque Piaui, Timon - MA, 65631-230 Fone: (99) 9904-7306
Funcionamento
Segunda à Sexta-Feira
8:00h - 12:00h e das 14:00 - 18:00h
2º Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Timon. Endereço: Avenida Boa Vista, nº 700, Parque São Francisco - TIMON MA. Cep: 65.636-740
Telefone: (99) 3212-3869 / 0800 591 6073 email:2cejusc-tim@tjma.jus.br


quarta-feira, 13 de maio de 2020

EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS 2020





O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Timon promoverá a formação de 32 (trinta e dois) Conciliadores e Mediadores para atuarem como voluntários perante os Centros de Solução de Conflitos e Cidadania, sendo 07 (sete) vagas destinadas a servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão, e 25 (vinte e cinco) vagas destinadas ao público externo.

As inscrições para as vagas destinadas ao público externo devem ser realizadas por meio de encaminhamento ao e-mail do CEJUSC, cejusctimon@gmail.com, no período de 25/05/2020 a 10/07/2020, de ficha de inscrição, conforme modelo constante do Anexo I ao presente Edital, junto com cópia da documentação a seguir:
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Currículo completo, com a devida comprovação,
  • histórico de curso superior, e se houver,
  • certificados de curso de pós-graduação e aperfeiçoamento;

A atividade do conciliador/mediador judicial voluntário é considerada serviço público relevante, não importando em vínculo estatutário ou trabalhista com o Poder Judiciário, mas constituindo título em concurso para provimento de cargos do Poder Judiciário, no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, art. 62.
No momento da inscrição o(a) candidato declara, sob as penas da lei, que possui:
  • Disponibilidade para frequentar parte teórica e prática do curso de capacitação;

  • Disponibilidade para, após a formação, os mediadores e conciliadores atuarem pelo período de 1(um) ano, na modalidade voluntária.
Em caso de não conclusão do curso ou de qualquer descumprimento das etapas obrigatórias (Fundamentação Teórica, Estágio Supervisionado e Cumprimento de 1(um) ano de atividades como Conciliador Voluntário) o aluno não será certificado, e ainda, terá que ressarcir ao erário o valor relativo aos custos do curso por aluno, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a ser depositado no Banco do Brasil, conta corrente 10685-2, Ag 3846-6 em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ. O não pagamento da obrigação gera a inscrição do débito na dívida ativa do Estado e restrições no cadastro de pessoa física (CPF)

O Processo de Seleção reger-se-á pelas disposições contidas no edital EDT-1CJSCCTIMON - 12020 observadas as prescrições da Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução n.º 7/2015 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Para ver o edital clique aqui.

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