CEJUSC TIMON

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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Esmam é reconhecida como escola formadora de mediadores judiciais





      A Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) recebeu parecer favorável da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para a realização, por prazo indeterminado, de cursos de formação de mediadores judiciais. 

     Até 2017, a formação era promovida pela escola judicial maranhense com instrutores credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém a certificação estava a cargo da Enfam. Com o reconhecimento, a Esmam passa também a emitir os certificados dos mediadores formados pela instituição.

     Após verificação dos parâmetros exigidos, a Enfam concluiu que a escola judicial maranhense possui estrutura física e didático-pedagógica capaz de garantir a orientação e o acompanhamento das atividades relativas aos cursos.

     “Cabe às escolas estaduais da magistratura a formação desse novo agente do processo brasileiro: o conciliador e mediador. O reconhecimento da Esmam é o resultado de um trabalho árduo, contínuo e comprometido de todo o corpo de servidores e juízes colaboradores da escola, que tenho o privilégio de apenas conduzir”, observa o desembargador Paulo Velten Pereira, diretor da instituição.

     Na portaria de reconhecimento - assinado pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura - destaca-se que a atuação da Esmam terá validade na área da jurisdição do Tribunal de Justiça do Maranhão (juizados, varas cíveis, varas fazendárias e centros judiciários de solução de conflitos).

      CRITÉRIOS – O calendário da Esmam para 2018 prevê a realização de três novas turmas do curso de mediação e conciliação, em julho, setembro e novembro. As atividades devem ser realizadas na sede da escola ou nos núcleos correspondentes às comarcas de Imperatriz, Caxias, Bacabal, Balsas, Chapadinha, Pinheiro, Presidente Dutra e São João dos Patos.

      De acordo com os critérios aprovados, o ingresso na formação será feito por meio de lançamento de edital de inscrição e seleção nos termos das resoluções nºs 125/2010 do CNJ e 6/2016 da Enfam e suas respectivas alterações.

     Para a certificação será exigida frequência de 100%, tanto na fase teórica quanto na fase do estágio supervisionado, além do relatório final das duas fases – que devem alcançar percentual mínimo de 70% para aprovação.

      Na avaliação também se adotará pesquisa de satisfação feita pelas partes e pelos advogados, com o objetivo de mensurar a atuação dos estagiários na etapa de mediador/conciliador, sua organização no tocante à sessão de mediação e o atendimento realizado.

      Para iniciar o estágio supervisionado, os formandos devem apresentar relatório final referente à conclusão da fase de fundamentação teórica.

Fonte: http://www.tjma.jus.br/esmam/visualiza/sessao/51/publicacao/419740#

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