A Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) recebeu
parecer favorável da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (Enfam) para a realização, por prazo indeterminado, de
cursos de formação de mediadores judiciais.
Até 2017, a formação era promovida pela escola judicial maranhense com
instrutores credenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém a
certificação estava a cargo da Enfam. Com o reconhecimento, a Esmam
passa também a emitir os certificados dos mediadores formados pela
instituição.
Após verificação dos parâmetros exigidos, a Enfam concluiu que a escola
judicial maranhense possui estrutura física e didático-pedagógica capaz
de garantir a orientação e o acompanhamento das atividades relativas
aos cursos.
“Cabe às escolas estaduais da magistratura a formação desse novo agente
do processo brasileiro: o conciliador e mediador. O reconhecimento da
Esmam é o resultado de um trabalho árduo, contínuo e comprometido de
todo o corpo de servidores e juízes colaboradores da escola, que tenho o
privilégio de apenas conduzir”, observa o desembargador Paulo Velten
Pereira, diretor da instituição.
Na portaria
de reconhecimento - assinado pela diretora-geral da Enfam, ministra
Maria Thereza de Assis Moura - destaca-se que a atuação da Esmam terá
validade na área da jurisdição do Tribunal de Justiça do Maranhão
(juizados, varas cíveis, varas fazendárias e centros judiciários de
solução de conflitos).
CRITÉRIOS – O calendário da Esmam para 2018 prevê a realização de três
novas turmas do curso de mediação e conciliação, em julho, setembro e
novembro. As atividades devem ser realizadas na sede da escola ou nos
núcleos correspondentes às comarcas de Imperatriz, Caxias, Bacabal,
Balsas, Chapadinha, Pinheiro, Presidente Dutra e São João dos Patos.
De acordo com os critérios aprovados, o ingresso na formação será feito
por meio de lançamento de edital de inscrição e seleção nos termos das
resoluções nºs 125/2010 do CNJ e 6/2016 da Enfam e suas respectivas
alterações.
Para a certificação será exigida frequência de 100%, tanto na fase
teórica quanto na fase do estágio supervisionado, além do relatório
final das duas fases – que devem alcançar percentual mínimo de 70% para
aprovação.
Na avaliação também se adotará pesquisa de satisfação feita pelas
partes e pelos advogados, com o objetivo de mensurar a atuação dos
estagiários na etapa de mediador/conciliador, sua organização no tocante
à sessão de mediação e o atendimento realizado.
Para iniciar o estágio supervisionado, os formandos devem apresentar
relatório final referente à conclusão da fase de fundamentação teórica.
Fonte: http://www.tjma.jus.br/esmam/visualiza/sessao/51/publicacao/419740#
Fonte: http://www.tjma.jus.br/esmam/visualiza/sessao/51/publicacao/419740#
Nenhum comentário:
Postar um comentário